Epilepsia e Emprego

PRINCÍPIOS DE
BOA CONDUTA

Novembro de 2012

As pessoas com epilepsia, na maioria dos casos e em qualquer parte do mundo, quando estão em idade de trabalhar, não precisam de qualquer ajuda para se tornarem economicamente ativas. A epilepsia, contudo, representa, às vezes, um problema sério para arranjar ou manter um emprego. O objetivo deste texto é anunciar como válido um conjunto de princípios básicos e comprovados, junto do sector empregador e assim aumentar as perspetivas de emprego às pessoas com epilepsia. Uma declaração de princípios internacional ideal deve ser tão facilmente aplicável em países onde haja acesso a serviços médicos e apoio social adequados como em países onde tais serviços estejam menos desenvolvidos ou mesmo onde não os haja.

Axiomas Subjacentes

Ao apreciar os princípios especificamente relacionados com o emprego, a Comissão assumiu vários axiomas subjacentes aos direitos das pessoas com deficiência e à epilepsia e suas implicações próprias. São os seguintes:

  1. A epilepsia é uma afeção física do cérebro que predispõe os indivíduos afetados a crises repetidas, as quais podem ter várias formas e podem variar consideravelmente em frequência e intensidade.
  2. Na sua maioria, as crises podem ser controladas com tratamento apropriado, incluindo-se neste o tratamento farmacológico e o aconselhamento.
  3. Nem o diagnóstico de epilepsia nem a ocorrência atual de crises devem desqualificar uma pessoa para receber o pagamento do seu trabalho.
  4. Nos casos em que seja necessária uma restrição para certos tipos especiais de trabalho, a decisão deve ser tomada com base em avaliações individuais e imparciais, respeitando tanto ao trabalho pretendido como à pessoa em causa. Doutro modo tais restrições são discriminatórias.
  5. Toda a pessoa com epilepsia deve ter iguais oportunidades de conseguir acesso a cuidados médicos, a programas de reabilitação ou vocacionais e a apoio social, de modo a que possa ter o máximo de controlo sobre o seu problema e ter o máximo de oportunidades de emprego.
  6. Na procura, na seleção e no emprego, a pessoa com epilepsia deve ter os mesmos direitos que os outros trabalhadores.

PRINCÍPIOS PARA O EMPREGO DE PESSOAS COM EPILEPSIA

Estão identificadas quatro áreas principais onde os princípios declarados têm aplicação: Aspetos da Saúde, Adequação do Emprego, Recrutamento e Seleção e Assistência no Trabalho

 

Aspetos de Saúde

Embora possa haver variações na importância relativa, é sabido que um bom controlo de crises, boas aptidões e conhecimentos relacionados com um trabalho e uma boa adaptação à epilepsia são os fatores essenciais  que determinam a capacidade que uma pessoa tem para obter um bom emprego.

Quando o empregador avalia o empregado, ou um candidato,  precisa compreender fatores básicos sobre epilepsia e o seu possível impacto nas capacidades de trabalho.

Resumo dos pontos mais importantes:

  • As crises podem ter várias formas e muitas pessoas apenas têm uma crise na vida. em tais casos um diagnóstico de epilepsia nem chega a ser feito.
  • Quando uma crise ocorre pela primeira vez pode haver efeitos prejudiciais sobre a autoconfiança e a pessoa pode necessitar de apoio psicológico e de ser educada sobre a afeção.
  • Em muitos casos, as crises repetidas  são completamente controladas com medicação apropriada, a qual é,  geralmente, tomada regularmente, às vezes durante vários anos.
  • Os medicamentos para a epilepsia, quando prescrito apropriadamente, não produzem  efeitos desagradáveis sobre as capacidades do trabalho.
  • Somente poucas pessoas mantem crises no trabalho ou tomam doses que as afetam no trabalho. Nestes casos pode ser necessário uma reavaliação por um especialista na epilepsia. As faltas ao trabalho (absentismo) e os acidentes de trabalho (sinistralidade) não são maiores nas pessoas co epilepsia do que nas outras pessoas.
  • Os empregados com epilepsia devem ter uma cobertura de seguros similar á dos outros empregados.

 

Adequação do trabalho

A grande maioria dos empregos é adequada a pessoas com epilepsia.

Quando se procura conselho médico acerca da adequação de um emprego para uma pessoa com epilepsia, as indicações devem ter em conta os requisitos do trabalho  e as características do tipo particular de crises epilépticas. 

Devem ser evitadas proibições absolutas. Em certos empregos  em que haja um alto grau de risco físico para o trabalhador ou para outros, a organização prática do trabalho pode ser modificada de tal modo que esse risco reduza para níveis aceitáveis. Só nas situações em que isto não possa ser conseguido é que é legitimo determinar restrições de emprego para as pessoas com epilepsia.

Quando uma pessoa com epilepsia possui as qualificações apropriadas e experiência normalmente não se colocam problemas de adequação.

 

Recrutamento e Seleção

Quando é exigida uma informação pessoal sobre a saúde, esta deve ser feita em separado da ficha de inscrição e avaliada por uma pessoa habilitada.

As entrevistas devem focar as capacidades individuais do candidato e não as suas presumidas limitações.

A adequação de uma pessoa para um determinado emprego deve ser determinada pelo empregador antes de se chegar às implicações relacionáveis com a epilepsia.

As opiniões médicas sobre capacidade de um candidato devem ser imparciais e baseadas no tipo de tarefas do trabalho e nos detalhes da sua própria epilepsia.

 

Assistência no Trabalho
Quando as crises ocorrem da primeira vez, o empregador deve reagir positivamente, proporcionando ao empregado a oportunidade para receber tratamento médico apropriado antes de tomar decisões sobre as capacidades para o emprego.

Se as crises podem surgir no local de trabalho, o empregador deve ajudar o empregado com epilepsia a revelar o facto aos colegas de trabalho.

Deve dar-se instruções sobre as medidas imediatas de socorro e divulgar informações sobre epilepsia.
Se se tiver que impor alguma restrição nas tarefas do empregado, deve fazê-lo de modo claro e rever o caso ao fim de determinado período para eventual levantamento.

Se for necessário, apesar do tratamento apropriado, deslocar o empregado para outras tarefas, devem ser dadas as diretrizes vocacionais adequadas, com recurso a serviços de reabilitação.

A Comissão Internacional para o Emprego do lnternational Bureau for Epilepsy (IBE) teve a sua primeira reunião em 1986 em Inglaterra e era composta por Hanneck de Boer (Presidente), Robert Fraser (EUA), Jolyon Oxley (Inglaterra), Birthe Pederson (Dinamarca), Cees Peper (Holanda) e Rupprecht Thorbrcke (RFA).

Estes princípios foram apresentados à WHO (Organização Mundial de Saúde), ILO (Organização Internacional do Trabalho), UN (Nações Unidas) e à Reabilitação  Internacional.

O ILAE (Liga Internacional Contra a Epilepsia) e o IBE (Organismo Internacional para a Epilepsia) adotaram-nos oficialmente.

Foram publicados no “lnternational Epilepsy News” nº 96 de Julho de 1989, e o IBE recomenda a sua tradução em todos os países e divulgação máxima.

Tradução de Dr. Rosalvo de Almeida
Reedição: Novembro de 2012

 

ASSISTÊNCIA NO TRABALHO

Quando as crises ocorrem da primeira vez, o empregador deve reagir positivamente, proporcionando ao empregado a oportunidade para receber tratamento médico apropriado antes de tomar decisões sobre as capacidades para o emprego.
Se as crises podem surgir no local de trabalho, o empregador deve ajudar o empregado com epilepsia a revelar o facto aos colegas de trabalho.
Deve dar-se instrucções sobre as medidas imediatas de socorro e divulgar informações sobre epilepsia.
Se se tiver que impôr alguma restrição nas tarefas do empregado, deve fazê-lo de modo claro e rever o caso ao fim de determinado período para eventual levantamento.
Se for necessário, apesar do tratamento apropriado, deslocar o empregado para outras tarefas, devem ser dadas as directrizes vocacionais adequadas, com recurso a serviços de reabilitação.