A Circular Normativa n.º 5/2012/CD, de 12/01/2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) define as condições em que é comprovada a incapacidade que concede isenção de taxas moderadoras.
Nesta Circular é referido o Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, que estabelece o regime da avaliação das incapacidades com deficiência e o modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 20 de novembro, in DR II série de 4 de dezembro de 2009.
A Circular Normativa n.º 4/2012/CD, de 12/01/2012, define as regras do período transitório para a implementação do novo regime das taxas moderadoras.