Novembro de 2012
As pessoas com epilepsia, na maioria dos casos e em qualquer parte do mundo, quando estão em idade de trabalhar, não precisam de qualquer ajuda para se tornarem economicamente ativas. A epilepsia, contudo, representa, às vezes, um problema sério para arranjar ou manter um emprego. O objetivo deste texto é anunciar como válido um conjunto de princípios básicos e comprovados, junto do sector empregador e assim aumentar as perspetivas de emprego às pessoas com epilepsia. Uma declaração de princípios internacional ideal deve ser tão facilmente aplicável em países onde haja acesso a serviços médicos e apoio social adequados como em países onde tais serviços estejam menos desenvolvidos ou mesmo onde não os haja.
Axiomas Subjacentes
Ao apreciar os princípios especificamente relacionados com o emprego, a Comissão assumiu vários axiomas subjacentes aos direitos das pessoas com deficiência e à epilepsia e suas implicações próprias. São os seguintes:
PRINCÍPIOS PARA O EMPREGO DE PESSOAS COM EPILEPSIA
Estão identificadas quatro áreas principais onde os princípios declarados têm aplicação: Aspetos da Saúde, Adequação do Emprego, Recrutamento e Seleção e Assistência no Trabalho
Aspetos de Saúde
Embora possa haver variações na importância relativa, é sabido que um bom controlo de crises, boas aptidões e conhecimentos relacionados com um trabalho e uma boa adaptação à epilepsia são os fatores essenciais que determinam a capacidade que uma pessoa tem para obter um bom emprego.
Quando o empregador avalia o empregado, ou um candidato, precisa compreender fatores básicos sobre epilepsia e o seu possível impacto nas capacidades de trabalho.
Resumo dos pontos mais importantes:
Adequação do trabalho
A grande maioria dos empregos é adequada a pessoas com epilepsia.
Quando se procura conselho médico acerca da adequação de um emprego para uma pessoa com epilepsia, as indicações devem ter em conta os requisitos do trabalho e as características do tipo particular de crises epilépticas.
Devem ser evitadas proibições absolutas. Em certos empregos em que haja um alto grau de risco físico para o trabalhador ou para outros, a organização prática do trabalho pode ser modificada de tal modo que esse risco reduza para níveis aceitáveis. Só nas situações em que isto não possa ser conseguido é que é legitimo determinar restrições de emprego para as pessoas com epilepsia.
Quando uma pessoa com epilepsia possui as qualificações apropriadas e experiência normalmente não se colocam problemas de adequação.
Recrutamento e Seleção
Quando é exigida uma informação pessoal sobre a saúde, esta deve ser feita em separado da ficha de inscrição e avaliada por uma pessoa habilitada.
As entrevistas devem focar as capacidades individuais do candidato e não as suas presumidas limitações.
A adequação de uma pessoa para um determinado emprego deve ser determinada pelo empregador antes de se chegar às implicações relacionáveis com a epilepsia.
As opiniões médicas sobre capacidade de um candidato devem ser imparciais e baseadas no tipo de tarefas do trabalho e nos detalhes da sua própria epilepsia.
Assistência no Trabalho
Quando as crises ocorrem da primeira vez, o empregador deve reagir positivamente, proporcionando ao empregado a oportunidade para receber tratamento médico apropriado antes de tomar decisões sobre as capacidades para o emprego.
Se as crises podem surgir no local de trabalho, o empregador deve ajudar o empregado com epilepsia a revelar o facto aos colegas de trabalho.
Deve dar-se instruções sobre as medidas imediatas de socorro e divulgar informações sobre epilepsia.
Se se tiver que impor alguma restrição nas tarefas do empregado, deve fazê-lo de modo claro e rever o caso ao fim de determinado período para eventual levantamento.
Se for necessário, apesar do tratamento apropriado, deslocar o empregado para outras tarefas, devem ser dadas as diretrizes vocacionais adequadas, com recurso a serviços de reabilitação.
A Comissão Internacional para o Emprego do lnternational Bureau for Epilepsy (IBE) teve a sua primeira reunião em 1986 em Inglaterra e era composta por Hanneck de Boer (Presidente), Robert Fraser (EUA), Jolyon Oxley (Inglaterra), Birthe Pederson (Dinamarca), Cees Peper (Holanda) e Rupprecht Thorbrcke (RFA).
Estes princípios foram apresentados à WHO (Organização Mundial de Saúde), ILO (Organização Internacional do Trabalho), UN (Nações Unidas) e à Reabilitação Internacional.
O ILAE (Liga Internacional Contra a Epilepsia) e o IBE (Organismo Internacional para a Epilepsia) adotaram-nos oficialmente.
Foram publicados no “lnternational Epilepsy News” nº 96 de Julho de 1989, e o IBE recomenda a sua tradução em todos os países e divulgação máxima.
Tradução de Dr. Rosalvo de Almeida
Reedição: Novembro de 2012
Quando as crises ocorrem da primeira vez, o empregador deve reagir positivamente, proporcionando ao empregado a oportunidade para receber tratamento médico apropriado antes de tomar decisões sobre as capacidades para o emprego.
Se as crises podem surgir no local de trabalho, o empregador deve ajudar o empregado com epilepsia a revelar o facto aos colegas de trabalho.
Deve dar-se instrucções sobre as medidas imediatas de socorro e divulgar informações sobre epilepsia.
Se se tiver que impôr alguma restrição nas tarefas do empregado, deve fazê-lo de modo claro e rever o caso ao fim de determinado período para eventual levantamento.
Se for necessário, apesar do tratamento apropriado, deslocar o empregado para outras tarefas, devem ser dadas as directrizes vocacionais adequadas, com recurso a serviços de reabilitação.