A Liga Portuguesa contra a Epilepsia (adiante designada abreviadamente por “Liga”) é uma associação, sem fins lucrativos, de índole científica e social, que visa a melhoria da situação das pessoas afectadas pela Epilepsia._________________________________________________________________________________________________
1. A sede social da “Liga” é na Avenida da Boavista, nº 1015, 6º andar, sala 601, freguesia de Massarelos, concelho do Porto, podendo, no entanto, ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderá criar filiais, delegações ou outras formas de representação permanente em locais onde a sua acção for julgada conveniente e a sua manutenção e funcionamento possam ser assegurados.______________________________________________________________________________________
2. A Liga desenvolverá a sua actividade nas delegações já criadas de Lisboa, Coimbra e Porto, que se intitulam de “Epicentros”.______________________________________________________________________________________
A “Liga” tem por objectivos, nomeadamente:_________________________________________________________________
a) Informar os poderes públicos e esclarecer a população sobre os problemas médico-sociais postos pela Epilepsia;______________________________________________________________________________________________________
b) Promover a colaboração e auxílio aos estabelecimentos oficiais ou privados que contactam com a Epilepsia;______________________________________________________________________________________________________
c) Estudar e propor a adopção de medidas sanitárias que interessem à profilaxia, rastreio, tratamento e recuperação de doentes;______________________________________________________________________________________
d) Estimular o estudo de todos os aspectos médicos da Epilepsia e favorecer a formação de técnicos;_______________________________________________________________________________________________________
e) Colaborar com as entidades oficiais para que seja estabelecida uma legislação que facilite a integração socioprofissional dos doentes.________________________________________________________________________________
A “Liga” poderá filiar-se em organizações internacionais que tenham objectivos idênticos ou afins.__________________________________________________________________________________________________________
A “Liga” não tomará posição em problemas de ordem política ou religiosa._________________________________
A “Liga” durará por tempo indeterminado.___________________________________________________________________
1. É livre a inscrição de associados, sem limitação de número, podendo ser associados da “Liga”:_________________________________________________________________________________________________________
a) Pessoas singulares, maiores de idade ou emancipadas;____________________________________________________
b) Pessoas singulares, menores, devidamente autorizadas pelos seus representantes legais;_________________________________________________________________________________________________________
c) Pessoas coletivas.___________________________________________________________________________________________
2. A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a “Liga” obrigatoriamente possuirá._______________________________________________________________________________________________________
A “Liga” terá duas categorias de associados, que são:________________________________________________________
a) Os associados honorários – pessoas singulares ou colectivas, que por serviços prestados ou donativos atribuídos à “Liga”, especialmente relevantes para a realização dos seus fins, sejam reconhecidos como tal, por deliberação aprovada em Assembleia Geral, sob proposta da Direção Nacional;______________________________________________________________________________________________________
b) Os associados efectivos – pessoas singulares ou colectivas, que se proponham contribuir para os objectivos da “Liga” e que contribuam com o pagamento de uma quota anual de montante fixado em Assembleia Geral._____________________________________________________________________________________________
As pessoas colectivas a que se refere o artigo 8º, alíneas a) e b), são as sociedades, associações, fundações ou quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, que se interessem pelos objectivos da “Liga” e com ela queiram colaborar, sendo representadas por um dos seus elementos, expressamente designado para o efeito nos termos dos respectivos estatutos.______________________________________________________________________________________________________
São direitos dos associados:__________________________________________________________________________________
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, discutir os assuntos nelas tratados e votar;__________________________________________________________________________________________________________
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;_________________________________________________________________
c) Requerer, nos termos dos estatutos, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;________________________________________________________________________________________________
d) Examinar os livros, relatórios e contas, e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo._______________________________________________________________________________________________________
São deveres dos associados:__________________________________________________________________________________
a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;________________________________
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;_____________________________________________________________
c) Observar as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;________________________________________________________________________________________________________
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.________________________
1. Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo 11º ficam sujeitos às seguintes sanções:_______________________________________________________________________________________________________
a) Repreensão verbal;_________________________________________________________________________________________
b) Repreensão registada;______________________________________________________________________________________
c) Suspensão dos direitos de associado até 180 dias;________________________________________________________
d) Demissão.__________________________________________________________________________________________________
2. Serão demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a “Liga”._________________________________________________________________________________________________________
3. As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 são da competência da Direção Nacional.______________________________________________________________________________________________________
4. A demissão é uma sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção Nacional.______________________________________________________________________________________________________
5. A aplicação das sanções previstas só se efectivará após audição obrigatória do associado, salvo se este, tácita ou expressamente, prescindir da mesma.______________________________________________________________
6. A sanção da suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.______________________________
1. Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 10º se tiverem em dia o pagamento da sua quota._____________________________________________________________________________________
2. Não são elegíveis para os órgãos sociais os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da “Liga” ou de outra Associação, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções._______________________________________________________________________________________________________
A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão.______________________________________________________________________________________________________
1. A qualidade de associado da “Liga” perde-se:_____________________________________________________________
a) Por não pagamento das quotas durante o período de um ano e desde que, avisado por carta ou por correio eletrónico para o seu endereço eletrónico, o associado não satisfaça o pagamento no prazo de três meses após o aviso;______________________________________________________________________________________
b) Por exercício de atividades contrárias aos fins da “Liga” ou desrespeito pelos presentes estatutos, sendo aplicada a sanção de demissão;________________________________________________________________________
c) Por desistência do próprio associado, por carta à Direção Nacional ou à Comissão Executiva da Delegação respetiva ou por correio eletrónico para o endereço eletrónico da “Liga”._________________________________________________________________________________________________________
O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à “Liga” não tem direito a reaver as quotas que haja pago, bem como poderão ser-lhe exigidas as quotas que se encontrem em atraso relativamente ao tempo em que foi membro da “Liga”.________________________________________________________________________
1. É admitida a readmissão de associados que hajam perdido essa qualidade de associado pelos motivos enumerados nas alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 15º, devendo para tal ser requerida, por carta ou por correio eletrónico para o endereço eletrónico da “Liga” a readmissão à Direção Nacional.______________________________________________________________________________________________________
2. A Direção Nacional deverá decidir sobre a readmissão do requerente na situação do número anterior, no prazo máximo de 60 dias a contar da recepção do requerimento. No caso da Direção Nacional não se pronunciar dentro desse prazo, considera-se tacitamente deferida a readmissão.___________________________________________________________________________________________________
3. Se a Direção Nacional emitir uma decisão contrária à readmissão dentro do prazo estabelecido no número anterior, essa decisão deverá ser fundamentada, podendo ser interposto recurso para a Assembleia Geral, no prazo máximo de 30 dias.______________________________________________________________
Os órgãos sociais da “Liga” são:_______________________________________________________________________________
1. Os órgãos nacionais:________________________________________________________________________________________
a) Assembleia Geral;__________________________________________________________________________________________
b) Direção Nacional;__________________________________________________________________________________________
c) Conselho Fiscal;_____________________________________________________________________________________________
d) “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas”._____________________________________________
2. Os órgãos regionais:________________________________________________________________________________________
a) Comissões Executivas de Delegação._______________________________________________________________________
A Direção Nacional e as Comissões Executivas das Delegações são consideradas órgãos executivos.____________________________________________________________________________________________________
O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento das despesas dele derivadas.______________________________________________________________________________________
1. A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.____________________________________________________________________
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições._______________________________________________________________________________________________________
3. Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no nº 2 ou no prazo de 30 dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do nº 1, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição._____________________________________________________________________________________________
4. Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.__________________________________________________________________
1. Os membros dos órgãos sociais só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da “Liga”, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.___________________________________________________________________
2. Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na “Liga”._________________________________________________________________________________________________________
3. O disposto nos números anteriores aplica-se aos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção Nacional e do Conselho Fiscal.________________________________________________________________________________
1. Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares._________________________________________________________________________________
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.____________________________________________________________________
3. As votações respeitantes às eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.________________________________________________
1. Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato._________________________________________________________________________
2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos sociais ficam exonerados de responsabilidade se:__________________________________________________________________________________________
a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;____________________________________________________________________
b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva. _________________________
1. Os membros dos órgãos sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.__________________________________________________________________________________________________
2. Os membros dos órgãos sociais não podem contratar directa ou indirectamente com a “Liga”, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a mesma._____________________________________________________
3. Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior deverão constar das actas das reuniões do respectivo órgão social._______________________________________________________________
1. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa a indicar o associado que o representará, mas cada associado não poderá representar mais de cinco associados.____________________________________________________________________________________________________
2. É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e a assinatura do associado se encontrar conforme à que consta do bilhete de identidade._________________________________________________________________________
Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral pelos membros da respectiva mesa.__________________________________________________________________________________________________________
1. A Assembleia Geral da “Liga” é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, designadamente, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos._____________________________________________________________________________________________________
2. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos trienalmente de entre os associados na plenitude dos seus direitos._______________________________________________________________________________________________________
3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião._____________________________________________________________________________________________
Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:_____________________________________________________________________________
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;_________________________________________________________________________________________________
b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.__________________________________________________
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:_______________________________________________________
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da “Liga”;_____________________________________________________
b) Eleger e destituir, por votação secreta, a totalidade dos membros da respetiva Mesa, da Direção Nacional e do Conselho Fiscal;________________________________________________________________________________
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas dos órgãos executivos;___________________________________________________________________
d) Fixar a quota anual;________________________________________________________________________________________
e) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;_______________________________________________
f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;__________________________________________________________________
g) Deliberar sobre a extinção, cisão ou fusão da “Liga”;______________________________________________________
h) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;________________________
i) Autorizar a “Liga” a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;__________________________________________________________________________________________________
j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;_________________________________________________
k) Apreciar propostas de admissão de associados honorários;_______________________________________________
l) Apreciar e decidir dos recursos das decisões da Direção Nacional que impliquem a demissão de associados e recusa da sua readmissão;______________________________________________________________________
1. A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.________________________________________
2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente:_________________________________________________________________
a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos sociais;________________________________________________________________________________________________________
b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do orçamento e do programa de ação para o ano seguinte.______________________________________________________________________
3. A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária, por convocatória da Direção Nacional ou por requerimento de, pelo menos, 10% dos associados da “Liga” no pleno gozo dos seus direitos, devendo a respetiva convocatória ser feita, no prazo máximo de 15 dias, após o pedido ou requerimento, e a Assembleia Geral realizar-se-á no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da receção do pedido ou requerimento._________________________________________________________________________________________________
4. A convocatória da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado ou por correio eletrónico com recibo de leitura enviado para o respetivo endereço eletrónico para os associados que comuniquem previamente o seu consentimento e deve ser afixada na sede da “Liga” e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.______________________________________________________________________________________________________
5. Quaisquer comunicações ou notificações que hajam de fazer-se nos termos destes estatutos, considerar-se-ão validamente feitas desde que enviadas por carta simples para o domicílio dos associados que consta na ficha de inscrição ou por correio eletrónico com recibo de leitura enviado para o respetivo endereço eletrónico para os associados que comuniquem previamente o seu consentimento.________________________________________________________________________________________________
1. A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças, quer os associados estejam presentes fisicamente ou através de meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência nos termos legais, devendo, contudo, ficar registado na respetiva ata a forma de participação dos mesmos.____________________________________________________________________________________
2. A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos representantes._____________________________________________________
3. Os requerentes da Assembleia Geral indicada no número anterior ficam inibidos de solicitar nova Assembleia no prazo de um ano, se aquela não se tiver realizado por falta de comparência dos mesmos._______________________________________________________________________________________________________
1. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.________________________________________________________________
2. As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas e), f), h) e i) do artigo 30º só são válidas se obtiverem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número dos associados presentes._____________________________________________________________________________________________________
3. As deliberações sobre as matérias constantes da alínea g) do art. 30º só são válidas se obtiverem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados.____________________________________________________________________________________________________
4. No caso da alínea g) do artigo 30º, a dissolução não terá lugar se houver pelo menos, um número de associados igual ao dobro dos membros dos órgãos sociais efectivos que se declare disposto a assegurar a existência da “Liga”, seja qual for o número de votos contra._________________________________________________________________________________________________________
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com a resolução._____________________________________________________________________________________________________
2. A Assembleia Geral pode deliberar sobre o exercício do direito de acção civil ou penal contra os membros dos órgãos sociais na sessão para apreciação do balanço, relatório e contas do exercício, mesmo que a proposta não conste da ordem de trabalhos.
1. A Direção Nacional é constituída por cinco membros, dos quais:__________________________________________
a) Um Presidente;_____________________________________________________________________________________________
b) Um Secretário-Geral;_______________________________________________________________________________________
c) Um Tesoureiro;_____________________________________________________________________________________________
d) Dois Vogais;________________________________________________________________________________________________
2. No caso de vacatura do cargo de Presidente, o mesmo é preenchido pelo Secretário-Geral e este substituído pelo seu suplente.________________________________________________________________________________
3. O Presidente da Direção Nacional que tenha completado o seu mandato tem direito a participar nas reuniões da Direção que lhe suceda, mas sem direito a voto.________________________________________________
4. Os membros da Direção Nacional só poderão ser eleitos duas vezes consecutivas para os mesmos cargos.________________________________________________________________________________________________________
Compete à Direção Nacional da “Liga” gerir e representá-la, incumbindo-lhe, nomeadamente:_______________________________________________________________________________________________
a) Garantir a efectivação dos direitos dos associados;________________________________________________________
b) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento e o programa de acção;_________________________________________________________________________________________________________
c) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios e as contas da gerência;______________________________________________________________________________________________________
d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;__________________________________________________________________________________________________
e) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à “Liga”;____________________
f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;_____________________________________________________________
g) Apreciar pedidos de subsídios internos formulados pelas delegações da “Liga”;__________________________
h) Criar comissões temporárias encarregadas, durante o mandato da Direção Nacional, de elaborar propostas de estudos, de promover ou de organizar iniciativas;_____________________________________________
i) Procurar a colaboração dos associados para a concretização das actividades a desenvolver;___________________________________________________________________________________________________
j) Representar a “Liga” em Juízo ou fora dele;________________________________________________________________
k) Exercer as funções previstas nestes estatutos e quaisquer outras de carácter directivo que procurem desenvolver as actividades da “Liga”;_________________________________________________________________________
l) Apreciar e decidir comportamentos dos associados violadores do artigo 11º e aplicação das sanções disciplinares do artigo 12º, alíneas a), b) e c), e propor à Assembleia Geral a sanção de demissão;_____________________________________________________________________________________________________
m) Apreciar e decidir sobre a readmissão de associados, nos termos do artigo 17º destes estatutos;______________________________________________________________________________________________________
n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e deliberações dos órgãos da “Liga”._______________________
1. Compete ao Presidente da Direção Nacional:______________________________________________________________
a) Superintender na administração da “Liga”, orientando e fiscalizando os respetivos serviços e atividades;_____________________________________________________________________________________________________
b) Convocar e presidir às reuniões da Direção Nacional, dirigindo os respectivos trabalhos;______________________________________________________________________________________________________
c) Representar a “Liga” em Juízo ou fora dele;________________________________________________________________
d) Representar a Direção Nacional a nível nacional ou internacional;________________________________________
e) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da Direção;_______________________________________________________________________________________________________
f) Substituir qualquer dos restantes membros da Direção Nacional nas suas faltas ou impedimentos.________________________________________________________________________________________________
2. O Presidente poderá delegar qualquer das suas atribuições noutro membro da Direção Nacional.______________________________________________________________________________________________________
Compete ao Secretário-Geral:_________________________________________________________________________________
a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;_____________________________________________
b) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação dos outros membros, na primeira reunião que tiver lugar;__________________________________________________________________________________________________________
c) Promover a execução das resoluções da Assembleia Geral e da Direção Nacional;________________________
d) Lavrar as actas das sessões e superintender os serviços;___________________________________________________
e) Redigir os relatórios das actividades da Liga.______________________________________________________________
Compete ao Tesoureiro:_______________________________________________________________________________________
a) Receber e guardar os valores pertencentes à “Liga”;_______________________________________________________
b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;_______________________________________
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente;____________________________________________________________________________________________________
d) Elaborar informações à Direção Nacional sobre o balancete de cofre e as contas anuais de gerência;_____________________________________________________________________________________________________
e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria._________________________________________________
Compete ao Vogal coadjuvar os restantes membros da Direção Nacional nas respetivas atribuições e exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Direção.___________________________________________________
A Direção Nacional reúne obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o julgar conveniente, podendo os seus membros comparecer presencialmente ou através de meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência nos termos legais._________________________________________________________________________________________________________
1. Para obrigar a “Liga” são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro, ou as assinaturas conjuntas de quaisquer três membros da Direção Nacional.______________________________________________________________________________________________________
2. As contas bancárias da “Liga” são movimentadas pelo Tesoureiro conjuntamente com o Presidente, o Vice-Presidente ou o Secretário, assinando cheques e outros documentos bastantes._____________________________________________________________________________________________________
3. Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.____________________________________________________________________________________________________
4. Nos actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer membro da Direção._____________________
1. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da “Liga”, sendo composto por três membros, dos quais um Presidente e dois Vogais, oriundos de cada uma das delegações criadas.________________________________________________________________________________________________________
2. O número de Vogais do Conselho Fiscal pode ser aumentado se eventualmente forem criadas outras delegações, de forma a estar representado um membro de cada delegação.
3. Em caso de empate nas votações o Presidente terá direito a voto de desempate.________________________
4. No caso de vacatura do cargo de Presidente, o mesmo é preenchido pelo primeiro Vogal e este pelo segundo Vogal.________________________________________________________________________________________________
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, e designadamente:______________________________________________________________________________________________
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração da “Liga” sempre que o julgue conveniente;__________________________________________________________________________________________________
b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões dos outros órgãos sociais, sempre que o julgue conveniente ou para isso for convocado, mas sem direito a voto;___________________________________________________________________________________________________________
c) Dar parecer sobre os relatórios, as contas e orçamento, e sobre todos os assuntos que a Direção Nacional submeta à sua apreciação.__________________________________________________________________________
O Conselho Fiscal pode solicitar à Direção Nacional elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.______________________________________________________________________________________________________
O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.__________________________________________________________________________________________
Os membros do Conselho Fiscal exercem as suas funções fiscalizadoras em qualquer delegação, independentemente daquelas de onde são oriundos.________________________________________________________
As Comissões Executivas de Delegação são órgãos executivos regionais da “Liga” e são compostos por sete associados eleitos trienalmente nos termos destes estatutos, sendo um deles Presidente e os restantes Vogais.______________________________________________________________________________________________
Compete às Comissões Executivas de Delegação a administração das respetivas delegações, aplicando-se com as necessárias adaptações as disposições dos arts. 36º e 41º, cabendo ao seu Presidente a iniciativa de convocar as reuniões.______________________________________________________________________________________
Os Presidentes das Comissões Executivas de Delegação serão convocados e poderão participar nas reuniões da Direção Nacional, mas sem direito a voto._______________________________________________________
A “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas” é um órgão social da “Liga” constituído por jovens até aos 40 anos de idade, inscritos na “Liga”, com interesse em epilepsia a nível profissional, designadamente médicos, psicólogos, investigadores, enfermeiros, técnicos de neurofisiologia, neuropsicólogos, biólogos, biofísicos, bioengenheiros, bioinformáticos, estudantes, entre outros, que pretendem colaborar nas atividades da Liga Portuguesa Contra a Epilepsia (LPCE) e com a Liga Internacional Contra a Epilepsia (ILAE)._________________________________________________________
A “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas” tem por objetivos, nomeadamente:______________________________________________________________________________________________
a) Promover e dinamizar o envolvimento de jovens epileptologistas portugueses nas atividades da Liga Portuguesa Contra a Epilepsia (LPCE) e da Liga Internacional Contra a Epilepsia (ILAE);_________________________________________________________________________________________________________
b) Aumentar o interesse dos jovens pela área da Epilepsia;_________________________________________________
c) Estabelecer redes regionais, nacionais e internacionais de jovens epileptologistas, designadamente nos campos clínicos e de investigação;______________________________________________________________________
d) Aumentar o número de jovens associados inscritos na LPCE;____________________________________________
e) Incentivar a participação dos jovens em atividades e eventos organizados pela LPCE e pela ILAE;___________________________________________________________________________________________________________
f) Promover a formação de jovens profissionais na área da epilepsia;______________________________________
g) Implementar redes de comunicação nacionais e internacionais entre jovens epileptologistas;______________________________________________________________________________________________
h) Facilitar o envolvimento de jovens epileptologistas nos órgãos sociais, comissões e grupos de trabalho da LPCE e da ILAE.__________________________________________________________________________________
1. A “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas” é um órgão executivo da “Liga” constituído por sete membros, eleitos trienalmente nos termos destes estatutos, sendo:_________________________________________________________________________________________________________
a) Um Presidente;_____________________________________________________________________________________________
b) Um Vice-Presidente;_______________________________________________________________________________________
c) Um Secretário;_____________________________________________________________________________________________
d) Um Tesoureiro;_____________________________________________________________________________________________
e) E três Vogais._______________________________________________________________________________________________
2. No caso de vacatura do cargo de Presidente, o mesmo é preenchido pelo Vice-Presidente e este substituído pelo seu suplente._______________________________________________________________________________
3. Os membros da Secção só poderão ser eleitos duas vezes consecutivas para os mesmos cargos.________________________________________________________________________________________________________
A “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas” reúne obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, durante o Encontro Nacional de Epileptologia da Liga e sempre que o Presidente o julgar conveniente, podendo os seus membros comparecer presencialmente ou através de meios telemáticos, designadamente por vídeo ou teleconferência, nos termos legais.___________________________
O funcionamento, organização e as atividades desenvolvidas pela “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas” serão aprovadas em regulamento interno da Secção. ________________________________________________________________________________________________________________
1. A representação da “YES Portugal – Secção portuguesa de jovens epileptologistas” estará a cargo de dois membros da mesma.____________________________________________________________________________________
Constituem receitas da “Liga”:________________________________________________________________________________
a) O produto das jóias e das quotas pagas pelos associados efetivos;_______________________________________
b) Os rendimentos de bens próprios;_________________________________________________________________________
c) O produto de heranças, legados ou doações feitas em seu benefício;_____________________________________
d) O produto de subscrições ou outras iniciativas da “Liga” realizadas com o objectivo de angariar fundos;________________________________________________________________________________________________________
e) O produto resultante da organização de congressos, conferências, seminários ou de outras iniciativas._____________________________________________________________________________________________________
f) O rendimento eventualmente proveniente da edição de publicações periódicas ou não periódicas;_____________________________________________________________________________________________________
g) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;________________________________________________________
h) Outras receitas._____________________________________________________________________________________________
1. O valor das jóias e quotas a pagar pelos associados efectivos será decidido anualmente em Assembleia Geral, sendo o seu pagamento efectuado na sede da “Liga”._________________________________________________
2. O valor das quotas será fixado em mensalidades.__________________________________________________________
3. O órgão executivo de cada delegação deve processar junto do Tesoureiro da Direção Nacional, pelo menos uma vez por ano, a entrega de 20% das importâncias em quotas.___________________________________
O processo eleitoral será desencadeado e levado a efeito por uma Comissão Eleitoral constituída pelos órgãos executivos cessantes, ou na sua falta, por pelo menos, quinze associados em pleno uso dos seus direitos._______________________________________________________________________________________________________
É permitido o voto por procuração passada a outro associado, o qual não poderá representar mais do que cinco associados e o voto por correspondência, devendo a Direção Nacional elaborar um regulamento eleitoral que os contemple._____________________________________________________________________
Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso a intentar, no prazo máximo de 15 dias, para a Assembleia Geral._____________________________________________________________________________________________
As quotas das entidades colectivas são fixadas por acordo escrito entre a Direção Nacional e a respectiva entidade, enquanto que as quotas dos associados individuais são iguais para todos e fixadas em Assembleia Geral._____________________________________________________________________________________________
Os casos omissos destes estatutos serão resolvidos pela Direção Nacional, das suas decisões cabendo recurso para a Assembleia Geral._____________________________________________________________________________
Para consultar os estatutos, clique no documento: Estatutos _LPCE_2024: