Taxas moderadoras – isenção em pessoas com epilepsia

No seguimento das dúvidas e interrogações que nos têm sido colocadas por médicos e pessoas com epilepsia relativamente à possibilidade de isenção do pagamento das taxas moderadoras no que toca às pessoas com epilepsia, a Direcção da LPCE considera pertinente esclarecer o seguinte:

O regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde encontra- se estabelecido no Decreto-Lei no 173/2003, de 1 de Agosto, tendo sido objecto de alteração e republicação no Decreto-Lei no 79/2008, de 8 de Maio. No art. 2o, alínea r) do Decreto-Lei no 173/2003, de 1 de Agosto, isenta-se o pagamento das taxas moderadoras aos “…doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.”.

Sucede que, a epilepsia, apesar de ser uma doença crónica, não está identificada na portaria a que se refere o diploma, que se encontra aliás desactualizada e mereceria actualização. Contudo, é esta a base legal que tem sido utilizada pela maioria dos médicos. No que concerne ao critério médico, entende a Direcção da LPCE que existem diversas formas de Epilepsias, variando em múltiplos aspectos, entre os quais em gravidade e consequente repercussão em termos individuais e sociais.

A isenção de taxas moderadoras na Epilepsia faz sentido ser aplicada naqueles doentes que necessitam de um acompanhamento médico mais intenso, com consultas médicas regulares, admissões hospitalares ordinárias e realização de exames complementares e, ainda, com frequentes admissões hospitalares urgentes em resultado de crises epilépticas, admissões essas ocorrendo muitas vezes de forma involuntária. Estas formas de epilepsia estão associadas com um significativo aumento da morbilidade e da mortalidade (1).
Assim, é nosso entendimento que a isenção do pagamento das taxas moderadoras deve abranger os doentes que apresentam formas de “Epilepsia refractária”, tal qual foi estipulado pela Comissão de Terapêutica da Liga Internacional Contra a Epilepsia em 2009, referindo-se à “Epilepsia refractária” como uma falência da terapêutica médica em se conseguir uma situação sustentada sem ocorrência de crises epilépticas. Para efeitos desta posição, considera-se falência da terapêutica médica quando forem tentadas, sem sucesso, pelo menos duas terapêuticas instituídas, que tenham sido adequadas, toleradas e usadas, quer em monoterapia, quer em combinação(2).


Coimbra, 29 de Abril de 2011

A Direccão Nacional da LPCE

(1) http://www.ilae- epilepsy.org/Vistors/Documents/EUROReport160510.pdf
(2) htttp://www.ilae-epilepsy.org in Epilepsia, 51(6):1069-1077, 2010.